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A Instrução Normativa IN 02/2009
do IEMA – Instituto Estadual de
Meio Ambiente regulamenta o que os
resultados laboratoriais da sua
empresa devem conter para que os
mesmos sejam aceitos pelo órgão
ambiental. Caso o laboratório que
sua empresa contrate não
disponibilizar na íntegra todos
estes dados, seus resultados podem
não ser aceitos, ocasionando atraso
na liberação da sua Licença, gerar
novos custos contratando outro
laboratório e muitos outros
problemas que podem ser evitados.
Mas atenção: mesmo que o
laboratório seja acreditado pelo
INMETRO ou reconhecido formalmente
por redes metrológicas regionais,
isso não garante o cumprimento
integral desta normativa. Exija que
o laboratório que irá prestar os
serviços analíticos à sua empresa
cumpra integralmente as exigências
da IN 02/2009 do IEMA. Isso deve ser
informado no ato da proposta
comercial, para que sua empresa
tenha certeza que seus laudos não
sejam negativados pelo
descumprimento de tal normativa por
parte do laboratório que você
escolheu.
O CETAN atende integralmente
as exigências da IN 02/2009 do IEMA
desde a data que a mesma entrou em
vigor (julho/2009).
Clique aqui e veja esta normativa na
íntegra.
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